Em nova decisão sobre o impasse das emendas parlamentares, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou neste domingo (29) o pagamento de parte das chamadas emendas de comissão – que estavam bloqueadas por decisão do próprio magistrado.
Na decisão, Dino afirma ver uma "nulidade insanável" nas indicações de emendas de comissão, feitas em um ofício encaminhado pelo Congresso Nacional ao Executivo.
Entretanto, o magistrado afirma que, de maneira excepcional e a fim de "evitar insegurança jurídica" para estados e municípios que devem receber essas verbas, fica permitido o pagamento dos recursos que já haviam sido reservados antes da decisão que suspendeu as emendas de comissão.
"Fica evidente a nulidade insanável que marca o ofício [encaminhado pelo Legislativo ao Executivo]. Os seus motivos determinantes são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido [pelas regras do Congresso] – não foi aferido pela instância competente (as Comissões) e o procedimento adotado não atende às normas de regência", diz o magistrado.
"Destarte, quanto aos empenhos de “emendas de comissão” realizados antes da suspensão dos efeitos do ofício, a fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como “emenda de comissão” até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto", completa Dino na decisão.
Na última segunda (23), Flávio Dino determinou a suspensão do pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão de 2024 – e mandou a Polícia Federal investigar a liberação desse valor.
Essa decisão de Dino colocou em dúvida um ofício editado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e por líderes partidários da Câmara que, em tese, "confirmou" as indicações de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.
O g1 perguntou ao Palácio do Planalto, à Câmara e ao Senado qual valor fica liberado com a decisão de Dino, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
Entenda por que Dino suspendeu as emendas de comissão
🔍 Emendas parlamentares são verbas previstas no Orçamento da União e que são pagas conforme indicação dos deputados e senadores. Os parlamentares destinam os valores para obras em seus estados ou municípios.
🔍 As emendas de comissão são parte dessas verbas. Pelas regras atuais, cabe a cada comissão permanente da Câmara e do Senado chegar a um acordo sobre a indicação desses valores, aprovar as emendas e registrar essa aprovação em ata.
🔍 Desde agosto, Flávio Dino vem restringindo o pagamento dessas emendas e cobrando que Executivo e Legislativo cheguem a um modelo mais transparente para divulgar o detalhamento desse dinheiro: quem indicou, onde o dinheiro está e em que será gasto, por exemplo.
Câmara defendeu indicações
A decisão de liberar parte das emendas parlamentares ocorre depois de a Câmara dos Deputados enviar a Dino, na última sexta-feira (27), respostas a perguntas que o magistrado fez sobre a indicação das emendas de comissão.
Nessa resposta, a Câmara defendeu a forma de indicação das emendas, dizendo que foi feita dentro das regras em vigor e conforme orientações do Poder Executivo.
Na peça, a Advocacia da Câmara também diz que o Senado seguiu o mesmo rito de indicações adotado pelos deputados, mas que as destinações dos senadores não têm sido alvo de questionamentos por parte do Judiciário.
Ministro libera emendas para Saúde
Na mesma decisão, Flávio Dino autoriza o pagamento e a reserva de recursos de emendas parlamentares destinadas à área de Saúde.
Segundo o despacho, a movimentação do dinheiro de emendas parlamentares já depositadas nos Fundos de Saúde fica autorizada até o próximo dia 10 de janeiro.
Flávio Dino também autoriza, até o dia 31 de dezembro de 2024, a reserva de emendas impositivas (aquelas que o governo é obrigado a pagar) destinadas à saúde. Emendas de comissão não têm caráter impositivo.
Dino dá 10 dias para Senado dar esclarecimentos
Também na decisão, Flávio Dino dá prazo de 10 dias úteis para que o Senado preste esclarecimentos sobre as emendas de comissão indicadas pelos senadores. Ele cita, nesse ponto da decisão, o fato de a Câmara ter dito que adotou o mesmo rito do Senado para as indicações, mas que a as emendas dos senadores não estão sendo contestadas.
"De todo modo, sem prejuízo do efeito imediato dessa decisão, em homenagem ao princípio do contraditório, fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o CPC, para que o Senado se manifeste sobre as alegações da Câmara", diz trecho da decisão de Dino.
Fonte: G1
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