STF suspende processo de indicação de Flávio Costa para o TCE-MA após pedido de liminar do Solidariedade
- Pra Começo de Conversa
- 10 de fev.
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O processo de indicação de Flávio Costa para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ganhou mais um capítulo. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, acatou um pedido de liminar ingressado pelo partido Solidariedade e determinou a suspensão do processo de escolha do novo conselheiro pela Assembleia Legislativa.
A indicação de Flávio Costa foi encaminhada pelo Executivo Estadual, após a aposentadoria antecipada do conselheiro Álvaro César. Na última sexta-feira, a Assembleia deu início ao processo, e o advogado chegou a ser sabatinado na Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle. No entanto, a votação do relatório da deputada Solange Almeida, relatora do caso, foi adiada após um pedido de vistas apresentado pelos deputados Othelino Neto (Solidariedade) e Catulé Jr. (PP).
Flávio Dino, relator da ação no STF, decidiu nesta segunda-feira(10) suspender imediatamente a escolha. Na decisão, ele destacou a discrepância entre os processos de indicação em âmbito federal e estadual, mencionando que, no Senado, há maior participação da sociedade por meio do portal oficial. Maior visibilidade.
“Como se verifica, em uma primeira análise, há notável discrepância de procedimentos nos moldes federal e estadual. Neste passo, a fim de dar oportunidade de correção de erros materiais e vícios jurídicos, bem como colher manifestação da Assembleia Legislativa, fixo prazo de 5 dias para informações”, afirma trecho da decisão.
Dino determinou ainda que a Assembleia apresente, dentro do mesmo prazo, a íntegra do processo secreto, a ata e os registros audiovisuais da sessão da Comissão Parlamentar realizada na última sexta-feira. Enquanto isso, o processo de escolha ficará suspenso, sob pena de nulidade e outras sanções legais.
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