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Weverton Rocha propõe projeto de lei para combater uso indevido da deepfake

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou um projeto de lei para combater a deepfake. O objetivo é coibir a produção, uso e divulgação de conteúdos que distorcem a realidade e afetam diretamente a vida das vítimas com uso de tecnologia.


O projeto altera o Código Penal para tipificar os crimes com uso de imagens produzidas com deepfake sem o consentimento da pessoa e tipifica como extorsão sexual o fato de constranger alguém, mediante ameaça de exposição de cena real, adulterada, manipulada ou simulada de sexo, nudez ou pornografia, e com intuito de obter para si ou para outrem vantagem indevida, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, ainda que o registro tenha sido obtido consensualmente.


“Temos que combater este tipo de crime de maneira séria e efetiva. Isso deve se aplicar não apenas a conteúdos criados por meio de deepfake, mas também a qualquer montagem de imagem, áudio ou vídeo artificialmente produzido, que atribua falsamente a alguém atitudes e cenas inexistentes”, explicou o parlamentar.


De acordo com o senador, a proposta central do texto é garantir os direitos das pessoas cujas características estão sendo utilizadas e também dos receptores do conteúdo quanto à necessidade de acesso à informações legítimas.


“Este PL não visa coibir qualquer tipo de conteúdo sintético, mas apenas o que possui caráter malicioso, que leve o público ao engano, acreditando que o falseamento corresponde à realidade”, ressaltou.


O parlamentar afirmou ainda que o criador de conteúdo sintético inautêntico deve obter o consentimento prévio das pessoas representadas e, ao divulgá-lo, tem a obrigação de informar o caráter artificial da publicação. Do contrário, o criador responderá pelo dano patrimonial, moral, individual ou coletivo que causar com o uso ou divulgação do conteúdo”, declarou o senador.


Para Weverton, é preciso punir quem usa indevidamente as tecnologias, mas também é necessário garantir que o uso das tecnologias não prejudique as pessoas.


“Não se pode punir a tecnologia, mas sim a sua aplicação inadequada. É necessário focar não em punir a ferramenta utilizada, mas a conduta que visa a violar direitos fundamentais em nossa sociedade”, explicou.


Weverton ressaltou ainda que o uso indevido de deepfake nas escolas exige uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Temos que punir com mais rigor os casos de criação e divulgação de cenas de sexo, nudez ou pornografia produzidas por inteligência artificial envolvendo menores de idade”, finalizou.

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