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Weverton é a favor de restrição de saída temporária de presos

O senador Weverton Rocha (PDT-MA) declarou, nesta terça-feira (20), que vai votar a favor do projeto de lei que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. O texto é um dos três itens da pauta deliberativa do Plenário do Senado desta terça-feira (20).


O PL 2.253/2022 entrou na ordem do dia após aprovação de requerimento de urgência quando parlamentares reforçaram a defesa pela aprovação do texto, especialmente após a morte do policial militar Roger Dias da Cunha, de 29 anos, em janeiro. O autor do disparo estava nas ruas por causa da saída temporária de Natal.


“Essa restrição é importante para garantir mais segurança para a população. Temos muitos casos recorrentes de presos detidos por cometerem infrações penais durante as saídas temporárias”, declarou o parlamentar.


De autoria da Câmara dos Deputados, o texto tramitou naquela Casa por mais de 11 anos e começou a ser analisado pelos senadores em 2022. Já na retomada dos trabalhos legislativos, no início deste mês, o projeto passou pela aprovação da Comissão de Segurança Pública (CSP) com relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).


O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como saidão vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.


Monitoramento

Além da saída temporária, o texto trata de outros temas, como a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.


O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;

aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e

conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o texto, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

revogação do livramento condicional;

conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

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